1)     SIRAPA: A leitura dos Guia de Utilização do Sistema Integrado da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA - atualizado) e o do Guia para o Preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), bem como das Perguntas Frequentes, relativas à temática SIRAPA http://www.apambiente.pt/FAQ/, disponibilizadas no portal da Agência Portuguesa do Ambiente é imprescindível à sua boa utilização, bem como ao correto preenchimento dos formulários MIRR;

2)     FU-REGEE: o Formulário do Relatório de Emissões de Gases com Efeito de Estufa (FU-REGEE) no âmbito do regime CELE, estabelecido no Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de dezembro, relativo ao reporte de emissões de CO2 do ano 2011, está disponível para preenchimento a partir de 20 de janeiro até ao dia 30 de março de 2012.
Sublinha-se que apenas as instalações que se encontram identificadas pela APA como estando abrangidas por este regime deverão preencher o FU-REGEE.
Disponibiliza-se o Guia de preenchimento do FU - REGEE e o Guia específico para a devolução do FU-REGEE

3)     A comunicação de dados PRTR2010 terminou em 13 de Janeiro de 2012, após alargamento do prazo, tendo sido realizada através da dimensão PRTR do Formulário Único. Presentemente, a fase de validação dos dados comunicados encontra-se a decorrer sendo que os estabelecimentos serão novamente contatados caso existam necessidades de correção/clarificação dos dados.

Toda a documentação encontra-se disponível na página PRTR desta Agência, em www.apambiente.pt --> instrumentos --> PRTR --> Relatório Único --> Formulário PRTR.

4)     MIRR 2011: nos termos do Decreto-Lei nº 178/2006 de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de Junho, estão a ser levadas a cabo as ações necessárias à abertura do período de submissão dos formulários MIRR 2011 (que se prevê para breve), pelo que quaisquer questões relativamente ao cumprimento desta obrigação legal deverão ser colocadas preferencialmente por escrito, via gestor de pedidos SIRAPA;

5)     ÓLEOS ALIMENTARES: reporte no âmbito do regime dos Óleos Alimentares Usados - Decreto-Lei n.º 267/2009 de 29 de setembro.

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