MIRR 2012: saiba mais em www.mirr2012.com e submeta o seu MIRR 2012 em siliamb.apambiente.pt
1) SIRAPA: a leitura do Guia de Utilização do Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA - atualizado) e das Perguntas Frequentes, relativas à temática SIRAPA http://apambiente.pt/FAQSIRAPA/, disponibilizadas no portal da Agência Portuguesa do Ambiente é imprescindível à sua boa utilização do SIRAPA.
ALERTA: O SIRAPA é uma aplicação Web, cuja utilização está condicionada às características do navegador do utilizador. Recomenda-se a utilização do Internet Explorer 8.0 ou superior (em modo de compatibilidade) ou outro compatível. A resolução adequada é 1024x768. A inexistência destas condições no navegador pode determinar a não visualização adequada das várias janelas da aplicação. Esta informação está disponível no Guia de Utilização do sistema Integrado da Agência Portuguesa do Ambiente (pág. 24).
QUESTÕES: qualquer questão SIRAPA deverá ser colocada prioritariamente via Gestor de Pedidos, em detrimento de outros meios, de forma a permitir com mais eficácia a agregação de questões relativas ao mesmo utilizador, bem como para prevenir situações de congestionamento da linha 707 201 190 (10h00-13h00, 14h00-16h00), em fase de cumprimento de obrigações legais.
2) MIRR: A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), informa que, os sujeitos abrangidos pela obrigatoriedade de registo de dados nos termos do Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, que o prazo de preenchimento e consequente submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano 2012, na plataforma SILiAmb, foi prolongado até dia 15 de abril de 2013.
3) FU-REGEE: o Formulário do Relatório de Emissões de Gases com Efeito de Estufa (FU-REGEE) no âmbito do regime CELE, estabelecido no Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, relativo ao reporte de emissões de CO2 do ano 2012, está disponível para preenchimento a partir de 17 de Janeiro até ao dia 28 de Março de 2013. Sublinha-se que apenas as instalações que se encontram identificadas pela APA como estando abrangidas por este regime deverão preencher o FU-REGEE. Os Guias de preenchimento e documentação associada encontram-se disponíveis no sitio de internet desta Agência, http://apambiente.pt/, acedendo a: Instrumentos -> Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) -> Comunicação e Verificação das Emissões.
4) PRTR: O ciclo PRTR relativo ao ano de referência de 2012, irá realizar-se entre 29 de abril e 1 de julho de 2013.
Toda a documentação encontra-se disponível na página PRTR desta Agência, em http://apambiente.pt/ -> Instrumentos -> Registo de Emissões e Transferências de Poluentes (PRTR) -> Relatório Único -> Formulário PRTR. Por favor, utilize o endereço prtr@apambiente.pt, no que se refere a duvidas de preenchimento ou necessidade de esclarecimentos adicionais.
5) ÓLEOS ALIMENTARES: reporte no âmbito do regime dos Óleos Alimentares Usados - Decreto-Lei n.º 267/2009 de 29 de setembro, encontra-se informação disponível em http://apambiente.pt/ -> Políticas -> Resíduos -> Fluxos Específicos -> Óleos Alimentares Usados